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O IRS esclarece a tributação sobre recompensas de staking: renda ao receber

  • dezembro 23, 2024
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O Internal Revenue Service (IRS) confirmou sua postura de que as recompensas de staking são consideradas renda tributável no momento em que são recebidas. Essa decisão foi tomada em resposta a uma contestação legal liderada por Joshua e Jessica Jarrett, que alegaram que a tributação dessas recompensas deveria ser apenas quando as mesmas fossem vendidas ou trocadas.

Segundo as diretrizes do IRS emitidas em 2023, as recompensas obtidas por meio de staking – em que a criptomoeda é bloqueada em uma carteira para dar suporte às operações de blockchain – são classificadas como “renda” assim que são obtidas. Isso significa que os contribuintes são obrigados a declarar o valor justo de mercado dessas recompensas como renda no momento em que fazem parte de suas carteiras, podendo vendê-las ou trocá-las.

A disputa tributária dos Jarretts teve início em 2021, quando eles contestaram a tributação de 8.876 tokens Tezos recebidos como recompensas de staking em 2019. Eles argumentaram que as recompensas de staking deveriam ser tratadas de forma similar a produtos agrícolas ou obras criativas, sujeitas à tributação apenas no momento da venda. Após uma oferta de restituição de impostos pelo IRS no valor de US$ 4.000 ao casal, eles optaram por levar o caso adiante, bucando um precedente legal mais amplo em relação ao tratamento de recompensas de redes de proof-of-stake. O primeiro caso acabou sendo arquivado como questionável devido à restituição.

A disputa legal dos Jarretts contra o IRS ganhou um novo capítulo em outubro de 2024 com uma segunda ação judicial, onde buscavam uma declaração judicial de que suas recompensas de staking deveriam ser tributadas somente no momento da venda. Além disos, também solicitaram um reembolso de US$ 12.179 por impostos pagos sobre 13.000 tokens Tezos do ano fiscal de 2020, bem como uma liminar permanente para contestar a classificação fiscal atual desses tokens pelo IRS. O casal argumenta que a nova propriedade não deve ser tributada como renda na aquisição, insistindo que a tributação só deve ocorrer a partir dos rendimentos derivados de sua venda. Essa batalha jurídica em andamento pode ter um impacto significativo nas futuras políticas tributárias para ativos digitais nos Estados Unidos.

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